Se o participante de mobilidade (PM) ainda não tiver acedido ao curso, ainda poderá alterar a sua língua de aprendizagem no seu perfil.
Se o PM tiver acedido ao curso de línguas, já não poderá alterar a língua, tendo que ser novamente convidado.
A sua Agência Nacional conceder-lhe-á as licenças do OLS necessárias para atender às suas necessidades, se o número inicial atribuído não for suficiente.